O artigo G -2/21.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo G-2/21.º
Benefícios do Cartão Municipal Sénior
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea g) do número anterior será paga ao beneficiário, mediante a entrega no Município dos recibos de compra e respetiva fotocópia da receita médica, devendo as faturas/recibos ser apresentadas durante o ano, e as do último trimestre ser apresentadas até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte, sob pena de não serem comparticipadas.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -As comparticipações atribuídas pela Câmara Municipal, à pessoa portadora do Cartão Municipal Sénior, correspondentes às alíneas d), e) e f) do n.º 1 são pagas diretamente às entidades exploradoras dos respetivos serviços.