O n.º 4 e o n.º 6 do artigo G-2/31.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo G-2/31.º
Benefícios do cartão municipal da pessoa portadora de deficiência
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A comparticipação nos medicamentos e na aquisição de ajudas técnicas, prevista na alínea g) do n.º 1, será paga anualmente ao beneficiário mediante a entrega na Câmara Municipal, até ao final do mês de março do ano seguinte, dos recibos de compra e respetiva fotocópia da receita médica bem como de declaração da Segurança Social.
- 5 -[...]
- 6 -As comparticipações atribuídas pela Câmara Municipal, à pessoa portadora de deficiência, correspondentes às alíneas d), e) e f) do n.º 1 são pagas diretamente às entidades exploradoras dos respetivos serviços.