Alteração ao Capítulo III (Contraordenações) Secção I (Urbanismo) e Secção IV (Intervenção sobre o exercício de atividades privadas) da Parte I (Fiscalização e sancionamento de infrações).
O n.º 2 do artigo I/13.º, o n.º 1 do artigo I/14.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo I/28.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo I/13.º
Edificação e urbanização
- 1 -[...]
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do presente artigo são puníveis com coima graduada de (euro) 500 até ao máximo de (euro) 200 000, no caso de pessoa singular, e de (euro) 1.500 até ao máximo de (euro) 450 000, no caso de pessoa coletiva.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo I/14.º
Queixas e denúncias particulares
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Planta e/ou fotografia identificativa do local.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo I/28.º
Horários e regime de funcionamento dos estabelecimentos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)De (euro) 150,00 a (euro) 450,00, para pessoas singulares, e de (euro) 450,00 a (euro) 1 500,00 para pessoas coletivas no caso da alínea a), c) e e);
- b)[...]
- 3 -[...]