O artigo B-1/79.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo B-1/79.º
Energias renováveis
A instalação de sistemas de aproveitamento de energias renováveis que sejam obrigatórios nos termos da legislação em vigor devem ser integrados na solução global definida para o projeto de arquitetura, sendo a sua localização, preferencialmente, ao nível da cobertura, evitando, sempre que possível, que os mesmos sejam visíveis dos arruamentos circundantes.