O artigo B-1/86.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo B-1/86.º
Elementos a disponibilizar no local da obra
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Cópia dos projetos de arquitetura e especialidades aprovados pela Câmara Municipal ou cópia carimbada pelos serviços municipais da comunicação prévia apresentada;
- c)[...]
- 2 -Consideram-se como factos relevantes a registar no livro de obra, nos termos do artigo 97.º do RJUE, para além dos considerados pelo diretor de obra, o cumprimento dos projetos de arquitetura e de especialidades, devendo ser expressamente declarado o seu cumprimento.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior e no caso do projeto de especialidade de estabilidade, deve ser declarado o seu cumprimento, pelo menos, nas seguintes fases:
- a)Implantação;
- b)Betonagem de cada laje, das paredes de contenção e de muros de suporte;
- c)Cobertura.