O n.º 1 do artigo D-4/10.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo D -4/10.º
Transferência do direito de ocupação dos espaços de venda reservados
- 1 -A requerimento do feirante, a Câmara Municipal pode autorizar a transferência do direito de ocupação dos espaços reservados para:
- a)O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e descendentes do 1.º grau.
- b)Outra pessoa singular ou pessoa coletiva, por motivos ponderosos e devidamente comprovados, verificados caso a caso.
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