- 1 -A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior, obedece ao disposto na legislação aplicável e às disposições do PIERC que com ela sejam compatíveis.
- 2 -É interdita a instalação e a ampliação de explorações de massas minerais nos locais de ocorrência da espécie Arabis sadina.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 02/07/2021