- 1 -Os "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação", identificados na Planta de Implantação como A2, foram delimitados tendo em consideração as seguintes características
- a)Áreas com recurso mineral com aptidão ornamental;
- b)Áreas de relevância ecológica alta e excecional;
- 2 -Nos "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação - A2", deverá ser desenvolvido o Projeto Integrado respeitando as regras definidas no Artigo 2.º e no Artigo 11.º
- 3 -Os "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação - A2" dividem-se em duas subcategorias, de acordo com a sua valoração ecológica:
- a)A2 - Tipo I; que correspondem a áreas de relevância ecológica excecional
- b)A2 - Tipo II, que correspondem a áreas de relevância ecológica alta.
Artigo 14.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2021