- 1 -O procedimento de atribuição de designações toponímicas e de numeração de polícia é iniciado oficiosamente pelos serviços municipais, no âmbito dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, designadamente operações de loteamento, obras de urbanização e edificação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços municipais com competência na área da gestão urbanística devem assegurar a disponibilização dos elementos necessários, incluindo a planta de implantação e demais elementos cartográficos relevantes no prazo de 15 dias, após a sua emissão, para posterior envio dos elementos necessários à Comissão de Toponímia.
- 3 -Os elementos referidos no número anterior devem ser integrados e validados nos sistemas de informação municipais, designadamente no sistema de informação geográfica, previamente à apreciação pela Comissão Municipal de Toponímia.
- 4 -A Comissão Municipal Toponímia reúne, no prazo de 30 dias, após a receção dos elementos referidos no número anterior, para efeitos do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 5 -A Comissão Municipal de Toponímia aprecia os elementos disponibilizados e emite o respetivo parecer, nos termos do presente Regulamento, devendo a proposta de atribuição de topónimo ser sempre sustentada numa curta biografia/descrição que, seguindo os critérios indicados no artigo 11.º, justifique a proposta apresentada.
Artigo 13.º — Iniciativa oficiosa
Vigente desde: 25/05/2026