- 1 -Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar propostas de atribuição ou alteração de designações toponímicas, mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de fundamentação adequada, incluindo, sempre que aplicável, nota biográfica ou descritiva, bem como da identificação do arruamento ou espaço público a denominar, em descritivo e, sempre que possível, em planta.
- 3 -As propostas apresentadas são remetidas à Comissão Municipal de Toponímia para efeitos de apreciação e emissão de parecer, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Sempre que a proposta seja subscrita por um conjunto significativo de cidadãos, tal facto deve ser considerado na sua apreciação.
Artigo 14.º — Iniciativa particular
Vigente desde: 25/05/2026