- 1 -Após aprovação pela Câmara Municipal, as atribuições ou alterações de designações toponímicas são publicitadas por edital, nos termos legais, e divulgadas no sítio da Internet do Município.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a informação relativa à toponímia deve ser integrada e mantida atualizada nos sistemas de informação municipais, designadamente no sistema de informação geográfica, garantindo a sua consulta pública.
- 3 -A atribuição ou alteração de designações toponímicas é comunicada pelos serviços municipais às entidades públicas e privadas relevantes, designadamente à Conservatória do Registo Predial, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos CTT - Correios de Portugal.
- 4 -Pode ainda ser promovida a divulgação das alterações toponímicas por outros meios considerados adequados, designadamente junto das juntas de freguesia e através de suportes digitais ou físicos.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 25/05/2026