- 1 -Compete aos proprietários dos edifícios assegurar a conservação e manutenção dos números de polícia, garantindo a sua visibilidade, legibilidade e bom estado.
- 2 -Sempre que os números de polícia se encontrem danificados, ilegíveis, ocultos ou desaparecidos, devem os proprietários proceder à sua substituição ou reposição.
- 3 -Quando se verifique o incumprimento do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal pode notificar os proprietários para procederem à respetiva regularização, fixando prazo para o efeito.
- 4 -Em caso de incumprimento da notificação, pode a Câmara Municipal promover a substituição dos números de polícia, sendo os respetivos custos imputados ao proprietário.
Artigo 26.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 25/05/2026