- 1 -Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar sobre a atribuição e alteração de designações toponímicas dos arruamentos e demais espaços públicos do Município, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades.
- 2 -A atribuição ou alteração de designações toponímicas é precedida de parecer da junta de freguesia territorialmente competente, nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de parecer da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 5.º — Competência para atribuição de topónimos
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