- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é um órgão de natureza consultiva da Câmara Municipal, que tem por função emitir parecer e formular propostas no âmbito da atribuição, alteração e gestão das designações toponímicas do Município.
- 2 -O parecer da Comissão Municipal de Toponímia é obrigatório, mas não vinculativo.
Artigo 6.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 25/05/2026