- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal e tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, que preside;
- b)Um Vereador ou dirigente da área da cultura, ou representante designado;
- c)O dirigente da unidade orgânica com competências na área do planeamento e desenvolvimento territorial, ou representante designado;
- d)O dirigente da unidade orgânica com competências na área da informação geográfica e cadastral, ou representante designado;
- e)Um técnico da área dos sistemas de informação geográfica;
- f)Um representante das juntas de freguesia do concelho.
- 2 -Os membros da Comissão podem designar substitutos, sempre que se encontrem impedidos de comparecer.
- 3 -Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, podem ser convidados a participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito, designadamente nas áreas do urbanismo, história, cultura ou ordenamento do território.
Artigo 7.º — Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 25/05/2026