- 1 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem o represente, o qual define a ordem de trabalhos.
- 2 -A convocatória deve ser efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, podendo, em casos devidamente fundamentados, ser reduzida em situações de urgência.
- 3 -A convocatória e a documentação de suporte são remetidas por meios eletrónicos, sem prejuízo de outros meios legalmente admissíveis.
- 4 -As reuniões podem realizar-se presencialmente ou por meios telemáticos.
- 5 -A Comissão só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros em efetividade de funções ou dos respetivos substitutos.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 7 -De cada reunião é lavrada ata, a qual deve ser aprovada e assinada pelo Presidente e pelo secretário da reunião.
- 8 -O mandato da Comissão Municipal de Toponímia coincide com o mandato dos órgãos autárquicos.
Artigo 8.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 25/05/2026