- 1 -Compete à Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Emitir parecer sobre a atribuição de novas designações toponímicas e sobre a alteração das existentes;
- b)Propor à Câmara Municipal a atribuição ou alteração de designações toponímicas, por iniciativa própria ou na sequência de propostas recebidas;
- c)Apreciar a adequação das designações toponímicas à identidade histórica, cultural e territorial do Município;
- d)Promover a harmonização e coerência das designações toponímicas no território municipal, evitando duplicações, ambiguidades ou situações suscetíveis de gerar confusão;
- e)Colaborar com os serviços municipais no levantamento, sistematização e atualização da informação toponímica do concelho;
- f)Acompanhar a integração e atualização da informação toponímica nos sistemas de informação municipais, designadamente no sistema de informação geográfica;
- g)Promover ou colaborar na realização de estudos e na divulgação da toponímia do concelho.
- 2 -A Comissão pode ainda propor ou emitir parecer sobre formas alternativas de homenagem, designadamente através da denominação de equipamentos, infraestruturas ou espaços públicos, ou da colocação de placas evocativas.
Artigo 9.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 25/05/2026