- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação tem por atribuição prestar apoio ao Vereadores em regime de tempo inteiro ou a meio tempo.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
- a)Prestar apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolo da vereação, assim como, assessorar a interligação entre os Vereadores e os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- d)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada dos vereadores;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelos Vereadores neste âmbito;
- f)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões dos vereadores;
- g)Apoiar e secretariar as reuniões entre serviços e outras em que participem os Vereadores;
- h)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de divulgação do concelho;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao Gabinete.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 25/05/2026