O Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo.
- 1 -No domínio do planeamento estratégico, compete-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento do propósito, da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Mira;
- b)Acompanhar os projetos e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Concelho;
- c)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- d)Apoiar o Executivo no relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- e)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- f)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização do Concelho;
- g)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- h)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- i)Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- j)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- k)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários;
- l)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- m)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- n)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- 2 -No domínio da gestão da qualidade, compete-lhe:
- a)Garantir a realização das atividades inerentes à Gestão da Qualidade;
- b)Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- c)Elaborar e/ou a rever a documentação de suporte ao SGQ e submetê-la a verificação e aprovação;
- d)Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Dinamizar o processo de audição das necessidades e da satisfação dos clientes, quer de forma global, quer setorial, e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- f)Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores;
- g)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e outras partes interessadas;
- h)Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- i)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do município;
- j)Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada serviço;
- k)Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de munícipes e outras partes interessadas e a tomada de ações corretivas que reponham a conformidade e de ações de melhoria que evitem a recorrência;
- l)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;
- m)Assegurar a realização das auditorias da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
- n)Analisar os resultados das auditorias e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
- o)Acompanhar as auditorias externas, dinamizar a análise dos resultados e as eventuais ações corretivas e/ou de melhoria a concretizar;
- p)Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração Local.
- 3 -No domínio da auditoria, compete-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
- b)Dinamizar o processo de monitorização da performance da organização e de avaliação do desempenho organizacional;
- c)Apoiar os serviços municipais no processo de concretização dos objetivos estratégicos;
- d)Promover o alinhamento dos processos de planeamento externo, nomeadamente, planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- e)Auditar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, comparativamente com o disposto na Norma de Controlo Interno, mantendo o princípio da independência entre auditor e auditado;
- f)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- g)Analisar os resultados das auditorias e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
- h)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mira;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao gabinete.