O Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo, competindo-lhe:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Acompanhar a divulgação das iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município de Mira no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
- c)Promover a melhor informação aos munícipes sobre as posições e as atividades do Município, face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;
- d)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- e)Promover a gestão da publicidade relativa ao Município;
- f)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- g)Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos órgãos municipais e dos serviços;
- h)Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de carácter promocional;
- i)Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do Município;
- j)Realizar ou promover a realização de estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- k)Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
- l)Promover a imagem pública dos órgãos municipais e seus titulares;
- m)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de obras, de higiene e salubridade e de turismo e atividades económicas;
- n)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- o)Assegurar a presença do município na internet;
- p)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- q)Assegurar a recolha de informação difundida pelos órgãos de comunicação social sobre assuntos do município e dos órgãos autárquicos assim como outra informação que possa ser do interesse do município.