O Serviço Municipal de Proteção Civil tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo competindo-lhe:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Mira;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Mira;
- e)Implementar e coordenar a aplicação prática, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, em matéria de Proteção Civil;
- f)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- g)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil;
- h)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- i)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- j)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- k)Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
- l)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
- m)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- n)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- o)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do Serviço os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- p)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
- q)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- r)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- s)Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.
- t)Assegurar a estrita ligação e colaboração no âmbito da transferência de novas competências para os municípios, designadamente entre o Município e as Associações de Bombeiros;
- u)Emitir parecer no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente em matéria de segurança contra incêndio em edifícios.