O Gabinete Médico Veterinário tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo competindo-lhe:
- a)Colaborar com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, autoridades sanitárias nacionais e regionais, autoridades de saúde concelhias e outros serviços de administração central e local, em ações relacionadas com saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, segurança da cadeia alimentar, inspeção higiossanitária e controlo de higiene da produção, transformação e alimentação animal, bem como em controlos veterinários de animais e produtos provenientes de trocas intracomunitárias e de países terceiros;
- b)Efetuar inspeções, vistorias, pareceres técnicos, levantamento de autos e relatórios em estabelecimentos comerciais ou industriais que abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal, incluindo supermercados, hipermercados, armazéns frigoríficos e não frigoríficos, clínicas veterinárias, cantinas escolares, circos e outros estabelecimentos de interesse;
- c)Proceder a avaliações das condições de alojamento e bem-estar dos animais, incluindo animais de companhia, e garantir o cumprimento das exigências legais de higiene e segurança;
- d)Participar e coordenar campanhas de saneamento, profilaxia e vacinação animal, incluindo a recolha e encaminhamento de animais errantes e de cadáveres, bem como a vacinação dos mesmos;
- e)Colaborar na realização de recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário ou económico e fornecer informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, preparação e transformação de produtos de origem animal;
- f)Notificar de imediato doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pelas autoridades sanitárias veterinárias;
- g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- h)Articular e agilizar procedimentos relacionados com atividades pecuárias junto de serviços municipais e organismos públicos;
- i)Colaborar na organização de feiras e exposições agroalimentares, assegurando a supervisão higiossanitária;
- j)Realizar ações de sensibilização que promovam a saúde e bem-estar dos munícipes e a higiene pública veterinária;
- k)Controlar e eliminar populações de pragas que representem risco para a saúde humana e o ambiente;
- l)Efetuar todas as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;
- m)Exercer quaisquer competências legalmente atribuídas ao Município relacionadas com as atividades acima descritas.