A Unidade de Taxas e Licenças é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
- a)Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
- b)Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
- c)Assegurar o tratamento e organização das atividades e documentação referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspeção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal, bem como, assegurar o licenciamento no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar;
- d)Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
- f)Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;
- g)Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
- h)Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
- i)Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
- j)Gerir os contratos de cedência precária;
- k)Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
- l)Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
- m)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- n)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
- o)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes serviços;
- p)Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
- q)Prestar contas à Tesouraria Municipal;
- r)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- s)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- t)Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados na Divisão;
- u)Rececionar e remeter os pedidos de tarifários especiais para a Divisão de Cultura, Saúde e Ação Social ou das unidades que a integram;
- v)Extrair as competentes certidões de divida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos de pagamento voluntário das receitas municipais e remetê-las ao serviço de execuções fiscais;
- w)Assegurar a receção, classificação, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
- x)Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir;
- y)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- z)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- aa)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município, de acordo com as regras aplicáveis;
- bb)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também outras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;
- cc)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- dd)Emitir atestados e certidões quando autorizados;
- ee)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- ff)Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia legal e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;
- gg)Assegurar o atendimento digital assistido a quem se dirige ao Espaço Cidadão, permitindo o acesso a diversos serviços digitais da Administração Central, protocolados entre o Município e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA);
- hh)Assegurar a gestão do Espaço do Cidadão;
- ii)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao serviço.