A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
- a)Efetuar o processamento das remunerações e demais suplementos e prestações sociais dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- b)Elaborar e instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- d)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- e)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- f)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução na carreira dos trabalhadores da autarquia;
- g)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- h)Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
- i)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- j)Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
- k)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- l)Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
- m)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
- n)Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
- o)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- p)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio neste domínio;
- q)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- r)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
- s)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- t)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- u)Efetuar a documentação, carregamento de dados correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- v)Efetuar o controlo e divulgação oficial, quando legalmente prevista, dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- w)Efetuar o balanço social;
- x)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área de Recursos Humanos;
- y)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita ao Mapa de Pessoal, assegurando a sua planificação anual e análise do impacto financeiro;
- z)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal, supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal, promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- aa)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- bb)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, interno e externo, dinamizar a sua implementação, recorrendo a apoios comunitários, quando aplicável, e avaliar resultados;
- cc)Emitir pareceres sobre situações questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- dd)Supervisionar a elaboração do balanço social;
- ee)Propor e implementar ações de gestão dinâmica dos recursos humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
- ff)Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- gg)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- hh)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- ii)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde e segurança no trabalho;
- jj)Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
- kk)Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores do Município;
- ll)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no Trabalho e propor e coordenar ações neste domínio incluindo os exames médicos periódicos aos trabalhadores;
- mm)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- nn)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho e atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada.