A Divisão Económica e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 1 -No domínio financeiro, compete-lhe:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- b)Organizar e promover o controlo das atividades do Município, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- c)Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao Executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial do Município;
- d)Elaborar propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- e)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários, nomeadamente os pedidos de adiantamento e de reembolso;
- f)Apoiar a gestão das participações sociais do Município;
- g)Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas com autoridade para o efeito;
- h)Preparar a contratualização e gerir a carteira de empréstimos do município;
- i)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- j)Dinamizar a elaboração e assegurar o cumprimento e controlo da execução dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);
- k)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- l)Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- m)Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
- n)Supervisionar a realização da reconciliação bancária;
- o)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- p)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas do Município, designadamente perante a Assembleia Municipal;
- q)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- r)Supervisionar a aplicação da contabilidade de gestão nos serviços;
- s)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- t)Garantir a execução das atividades relativas ao controlo das compras, ficheiros de fornecedores e gestão de stocks;
- u)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a adequada imputação de custos;
- v)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;
- w)Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
- x)Garantir e supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas;
- y)Efetuar atividades de controlo e gestão da tesouraria;
- z)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- aa)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica.
- 2 -No domínio da contabilidade, compete-lhe:
- a)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- b)Promover os registos inerentes à execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
- c)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- d)Registar e controlar os documentos de despesa (designadamente, faturas, notas de débito e vendas a dinheiro), garantindo a liquidação e pagamento;
- e)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- f)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
- g)Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remetê-los à Tesouraria;
- h)Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
- i)Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- j)Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- k)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- l)Manter organizado e atualizado o arquivo da Divisão;
- m)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- n)Manter em ordem a conta corrente com fornecedores (contas correntes de terceiros);
- o)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- p)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- q)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- r)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- s)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico.
- 3 -No domínio da tesouraria, compete-lhe:
- a)Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
- b)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- c)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria;
- e)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- f)Transferir para a tesouraria da fazenda pública e instituições bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- g)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- h)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- i)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria.