A Divisão de Obras Municipais é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 1 -No domínio das obras municipais, compete-lhe:
- a)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- b)Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- c)Propor e desenvolver as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- d)Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;
- e)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- f)Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e rede viária, que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- g)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da Divisão;
- h)Garantir a manutenção e conservação do parque de campismo, lota dos pescadores, pistas clicáveis e pedonais, centro cultural, museu etnográfico, posto de turismo, armazéns municipais, entre outros;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à Divisão.
- 2 -No domínio do projeto e segurança, compete-lhe:
- a)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- b)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- c)Elaborar os projetos solicitados superiormente;
- d)Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;
- e)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;
- f)Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
- g)Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
- h)Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;
- i)Elaborar planos de saúde e segurança nas obras municipais;
- j)Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.
- 3 -No domínio das empreitadas, compete-lhe:
- a)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros;
- b)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- c)Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma eletrónica existente para o efeito;
- d)Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
- e)Cooperar com a Divisão Económica e Financeira e outros serviços municipais na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;
- f)Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
- g)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- h)Elaborar autos de consignação, medição, de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- i)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
- j)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- k)Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
- l)Garantir o envio às entidades competentes dos relatórios finais das obras em modelo aprovado;
- m)Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- o)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
- p)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- q)Verificar o cumprimento dos projetos;
- r)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- s)Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.
- 4 -No domínio do projeto e execução da rede viária e infraestruturas, compete-lhe:
- a)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- b)Realizar estudos de conceção no âmbito da rede viária;
- c)Solicitar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos à Divisão de Gestão Urbanística;
- d)Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- f)Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
- g)Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;
- h)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia.
- 5 -No domínio do projeto e construção da rede de abastecimento de águas e saneamento, compete-lhe:
- a)Supervisionar em articulação com a empresa ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A. - as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- b)Supervisionar em conjunto com a empresa ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A. as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
- c)Desenvolver e orientar, em articulação com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., as políticas municipais no que concerne à organização das atividades relativas ao abastecimento de água e águas residuais;
- d)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, manter a permanente atualização do cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- e)Elaborar ou propor, em articulação com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho;
- f)Planear e articular com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., de forma integrada os recursos hídricos;
- g)Promover em estreita cooperação a conservação dos recursos hídricos nos aspetos de quantidade e de qualidade;
- h)Colaborar com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- i)Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais em loteamentos, em articulação com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A.;
- j)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/regulamentação respeitante ao abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
- k)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais;
- l)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada para os equipamentos municipais.
- 6 -No domínio de ações de sensibilização e educação sanitária, compete-lhe:
- a)Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;
- b)Programar em articulação com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., bem como executar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
- c)Cooperar e colaborar com a ABMG - Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., e demais entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água.