São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
- a)Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
- b)Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;
- c)Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;
- e)Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;
- f)Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;
- g)Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
- h)Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas para suprir as referidas necessidades, sem prejuízo da autoformação;
- i)Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações de melhoria e/ou corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;
- j)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- k)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
- l)Promover ações que contribuam para a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências;
- m)Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;
- n)Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
- o)Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;
- p)Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;
- q)Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;
- r)Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;
- s)Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades ou subunidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;
- t)Manter organizado o seu arquivo;
- u)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços;
- v)Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- w)Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;
- x)Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica;
- y)Identificar as necessidades de melhoria dos sistemas e tecnologias de informação necessárias para alcançar os objetivos da organização por via da progressiva digitalização e desmaterialização;
- z)Colaborar com os outros serviços em ações de modernização administrativa, nomeadamente na uniformização de processos e procedimentos, sobretudo nas atividades de interface, tendo em vista uma melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe;
- aa)Articular e colaborar com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra em todas as atividades, projetos que se desenvolvam na área das suas competências, assegurando que são cumpridas todas as exigências e prazos estabelecidos;
- bb)Providenciar pela existência de condições de saúde, segurança e bem-estar na sua unidade orgânica;
- cc)Zelar pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;
- dd)Assegurar a concretização da transferência de competências nas áreas de atuação do Município e no âmbito de todas as unidades orgânicas na sua dependência;
- ee)Exercer as demais funções ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, postura, deliberação, despacho ou determinação superior.