- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende seis unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau, três unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau, três unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 4.º grau, três subunidades orgânicas e seis gabinetes.
- 2 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau:
Divisão Administrativa (DA);
Divisão Económica e Financeira (DEF);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Educação, Cultura, Saúde e Ação Social (DECSAC);
Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPOA);
Divisão de Gestão Urbanística (DGU).
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis de direção intermédio de 3.º grau:
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ);
Unidade de Turismo e Eventos (UTE);
Unidade de Educação (UE).
- 4 -A estrutura do município contém a seguinte unidade orgânica flexível de direção intermédio de 4.º grau:
Unidade de Taxas e Licenças (UTL);
Unidade de Contratação Pública (UCP);
Unidade de Armazém e Viaturas (UAV).
- 5 -A estrutura do município contém as seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Recursos Humanos (SRH);
Secção de Educação (SE);
Secção de Obras Particulares (SOP).
- 6 -Na estrutura do município incluem-se os seguintes gabinetes, na dependência direta da Presidência:
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA);
Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas (GCIRP);
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
Gabinete Médico Veterinário (GMV).
- 7 -A estrutura orgânica do município está representada graficamente no Anexo I.
Artigo 7.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 25/05/2026