- 1 -O Gabinete de Apoio à Gestão das Participações Municipais é a unidade orgânica com funções específicas na gestão e na promoção de formas descentralizadas de prossecução do interesse público municipal.
- 2 -No âmbito da sua actividade, compete ao Gabinete de Apoio à Gestão das Participações Municipais:
- a)Acompanhar a participação do município nas actividades desenvolvidas ao nível intermunicipal, designadamente ao nível da área metropolitana de Lisboa;
- b)Estudar e propor a criação de associações, de empresas municipais ou de outras formas de participação municipal previstas na lei, sempre que tal conduza à obtenção de uma maior eficácia dos serviços prestados aos munícipes;
- c)Apoiar as relações da Câmara com as associações municipais e as empresas públicas municipais existentes, bem como com as entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
- d)Coordenar tecnicamente as acções relativas à empresarialização ou concessão externa de actividades ou serviços cuja realização pertença ao município.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Gestão das Participações Municipais
Vigente desde: 19/02/2004