- 1 -O Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas é a unidade orgânica responsável pela divulgação junto da população, especialmente dos munícipes, da imagem do município e das actividades dos órgãos autárquicos, bem como pelo relacionamento da autarquia com os órgãos de comunicação social.
- 2 -O Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas tem como funções:
- a)Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes;
- b)Organizar e gerir o atendimento central do público;
- c)Elaborar e fazer publicar o Boletim Municipal;
- d)Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à promoção e à divulgação das actividades dos órgãos e dos serviços municipais;
- e)Conceber, executar e acompanhar campanhas de promoção da imagem do município, bem como de suporte às políticas municipais desenvolvidas ou comparticipadas;
- f)Garantir a difusão de dados sobre os valores históricos do concelho, as actividades culturais realizadas no município, as perspectivas de desenvolvimento e as demais informação sobre a vida do município e os seus pontos de interesse;
- g)Colaborar com a Divisão de Gestão de Espaços Exteriores em matérias da sua competência específica;
- h)Assegurar as actividades de produção gráfica e audiovisual, bem como os suportes técnicos da sua difusão;
- i)Gerir o arquivo fotográfico municipal;
- j)Promover o registo sistemático das notícias difundidas nos órgãos de comunicação social respeitantes ao município, com vista ao seu eventual esclarecimento ou rectificação;
- k)Estabelecer relações de colaboração com os órgãos de comunicação social em geral, e em especial com os de âmbito regional ou local, através da recolha, da análise e da divulgação das notícias, dos trabalhos jornalísticos ou dos artigos de opinião publicados sobre o concelho e a actuação dos órgãos e dos serviços autárquicos;
- l)Promover e preparar conferências de imprensa e estudos de opinião relativos à vida municipal;
- m)Organizar os actos, as cerimónias e outras manifestações sociais de âmbito municipal cuja iniciativa pertença à Câmara;
- n)Organizar e preparar as deslocações oficiais dos membros dos órgãos municipais no País e no estrangeiro, bem como o acolhimento e a estada de convidados do município;
- o)Gerir o conteúdo do site na Internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 12.º — Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 19/02/2004