- 1 -O Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo é a unidade orgânica responsável pelo fomento do associativismo ao nível municipal, enquanto forma de realização alternativa dos objectivos do município.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo tem a seu cargo as seguintes funções:
- a)Apoiar e estimular a criação, a manutenção e o desenvolvimento de associações, públicas ou privadas, implantadas no município ou que neste desenvolvam a sua actividade, de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento sócio-económico e cultural do concelho;
- b)Promover e dinamizar o associativismo juvenil, em articulação com a Divisão de Educação e Juventude, criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- c)Incentivar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- e)Proceder ao diagnóstico e ao apuramento estatístico das diversas formas de associativismo existentes no município.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo
Vigente desde: 19/02/2004