- 1 -O Gabinete da Qualidade é a unidade orgânica municipal especialmente vocacionada para a promoção da qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 2 -No âmbito das suas actividades, o Gabinete da Qualidade tem como funções:
- a)Participar na definição da política e dos objectivos da qualidade do município;
- b)Garantir a melhoria sustentada dos serviços prestados pela Câmara Municipal;
- c)Criar, implementar e manter actualizado o sistema de garantia da qualidade da Câmara Municipal;
- d)Garantir o cumprimento dos requisitos exigidos pelo sistema de garantia da qualidade da Câmara Municipal;
- e)Editar e actualizar a "Carta da qualidade", instrumento informativo da política e dos objectivos da qualidade do município;
- f)Assegurar a emissão e a divulgação dos indicadores da qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal;
- g)Diagnosticar as áreas de actuação municipal que necessitam de melhorias;
- h)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e a definição de acções para a melhoria dos serviços prestados aos munícipes;
- i)Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- j)Colaborar com todos os serviços autárquicos por forma a garantir a melhoria contínua na satisfação dos funcionários e dos munícipes, designadamente através da promoção e da realização de acções de formação destinadas a melhorar os índices de qualidade dos serviços prestados.
Artigo 14.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 19/02/2004