- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem a seu cargo a execução das políticas e estratégias municipais em matéria de recursos humanos, visando a valorização, a racionalização e a optimização dos meios disponíveis.
- 2 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como funções:
- a)Preparar e acompanhar os procedimentos de recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
- b)Apoiar tecnicamente os júris dos concursos em todas as fases do procedimento de recrutamento e selecção de pessoal;
- c)Processar o pagamento das remunerações dos funcionários municipais, bem como de outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;
- d)Apreciar e apresentar propostas de horários de trabalho, introduzindo mecanismos de flexibilidade que permitam a elevação da qualidade do serviço prestado aos munícipes;
- e)Organizar e gerir o processo de avaliação de desempenho e de classificação de serviço;
- f)Elaborar as listas anuais de antiguidade;
- g)Elaborar o quadro de pessoal e as propostas para a sua revisão anual;
- h)Efectuar o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação e assegurar a sua execução, sempre que possível através do recurso a fundos, nacionais ou comunitários;
- i)Planear e propor a realização de acções de formação internas destinadas à valorização profissional dos funcionários municipais e à elevação dos índices de qualificação e preparação necessários ao exercício de funções nos diversos serviços autárquicos;
- j)Conceber e implementar mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, designadamente através da adopção de medidas que possibilitem o recurso às formas de mobilidade interna e externa dos trabalhadores municipais, bem como à reconversão e à reclassificação profissionais;
- k)Propor um sistema de compensação de efectivos que garanta uma adequação óptima do quadro de pessoal e da realidade organizacional;
- l)Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas, a elaboração de informações pertinentes para os funcionários municipais;
- m)Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, analisar as causas dos eventuais sinistros ocorridos e propor medidas que os previnam, nomeadamente através da aquisição de meios de protecção individuais e colectivos, em colaboração com o Serviço de Saúde Ocupacional;
- n)Promover campanhas e acções de sensibilização junto dos trabalhadores, em articulação com o Serviço de Saúde Ocupacional, nos domínios da higiene, saúde e segurança no trabalho, designadamente através da elaboração de programas informativos;
- o)Organizar e gerir os Serviços Sociais de Apoio aos Trabalhadores, estabelecendo os seus objectivos anuais;
- p)Supervisionar a gestão do Serviço de Bares e Refeitórios Municipais.
- 3 -No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos funciona o Serviço de Saúde Ocupacional, o qual exerce funções ao nível da higiene, saúde e segurança no trabalho.
Artigo 21.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/02/2004