- 1 -A Divisão de Assuntos Jurídicos tem como tarefas a realização de actividades, estudos e pareceres de índole jurídica, bem como o exercício do patrocínio judiciário do município e dos respectivos órgãos.
- 2 -São funções da Divisão de Assuntos Jurídicos:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos e os serviços do município;
- b)Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada em processos legislativos ou regulamentares;
- c)Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar a actualização e a exequibilidade das disposições regulamentares vigentes que caibam nas competências dos órgãos municipais;
- d)Intervir, instruir e dar parecer sobre as reclamações e os recursos graciosos e contenciosos dirigidos aos órgãos municipais, bem como sobre petições ou exposições sobre os actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nos processos propostos pelo município ou pela Câmara, ou contra eles, e garantir o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
- f)Assegurar, nas situações em que a lei o prevê, a defesa dos titulares dos órgãos municipais, dos funcionários ou dos trabalhadores quando estes sejam demandados em juízo por causa de actos legitimamente praticados no exercício das suas funções;
- g)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como os que se refiram a bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- h)Prestar assessoria jurídica à Divisão de Gestão Urbanística e à Divisão de Gestão Administrativa e Contratação no âmbito de licenciamento e gestão urbanística;
- i)Instruir os processos de contra-ordenações nos termos legalmente fixados, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- j)Encarregar-se da instrução dos processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação do órgão competente;
- k)Apoiar e promover a ligação horizontal com os diversos serviços em ordem a simplificar e tornar mais célere a celebração de contratos não sujeitos a formalização notarial, sem prejuízo das funções cometidas à Divisão de Gestão Administrativa e Contratação;
- l)Acompanhar e desenvolver, em estreita colaboração com os serviços municipais competentes, os processos decorrentes de situações de ocupação abusiva e de outras que violem as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 22.º — Divisão de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 19/02/2004