- 1 -A Divisão de Arquivo Municipal desempenha tarefas respeitantes à organização, classificação e inventariação do arquivo municipal.
- 2 -No âmbito das suas funções, incumbe à Divisão de Arquivo Municipal:
- a)Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de toda a documentação dirigida e expedida pela Câmara, bem como à microfilmagem e ou digitalização da mesma, sempre que possível;
- b)Organizar o serviço de acesso ao arquivo por forma que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos munícipes e aos diversos órgãos e serviços municipais;
- c)Gerir o fundo histórico e o arquivo administrativo;
- d)Articular a reprodução dos documentos respeitantes à actividade municipal com os diversos serviços municipais, de forma a evitar a duplicação de exemplares e o consequente aumento de custos.
Artigo 23.º — Divisão de Arquivo Municipal
Vigente desde: 19/02/2004