- 1 -A Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica ocupa-se das funções de estudo, implementação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações e de sistemas informáticos, bem como da aquisição, actualização e manutenção dos suportes tecnológicos existentes, com vista ao aumento da eficiência e da produtividade dos serviços municipais.
- 2 -À Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica cabe:
- a)Gerir as infra-estruturas de telecomunicações;
- b)Coordenar a realização de acções tendentes à informatização dos serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de acordo com uma exaustiva análise funcional das carências da autarquia, por forma a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- c)Apoiar os diversos serviços municipais, auxiliando-os na utilização e na manutenção dos meios informáticos utilizados;
- d)Colaborar com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos na elaboração de planos de formação atinentes à utilização de meios tecnológicos;
- e)Promover a inventariação, a manutenção e a actualização dos meios tecnológicos existentes nos serviços municipais;
- f)Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, por forma a agilizar a resposta às necessidades dos munícipes, aumentando, consequentemente, a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
- g)Elaborar instruções e normas de procedimento respeitantes à utilização de equipamentos e aplicações, bem como aos limites legais vigentes em matéria de registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- h)Desenvolver e suportar tecnologicamente as actividades do município, designadamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos, como a Internet/intranet/extranet, televisão interactiva e dispositivos móveis;
- i)Promover e coordenar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a utilização de tecnologias que possam vir a ser benéficas para a prossecução do interesse público municipal.
Artigo 24.º — Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica
Vigente desde: 19/02/2004