- 1 -O Departamento de Administração Financeira possui as seguintes funções:
- a)Elaborar os documentos previsionais do município, em colaboração com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Social e Económico e Apoio ao Investidor, bem como as alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de existências;
- c)Elaborar, acompanhar e controlar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização ou exequibilidade;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua actividade;
- e)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- f)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
- g)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- h)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- i)Elaborar e manter actualizado o orçamento previsional de tesouraria;
- j)Assegurar e coordenar a vigilância e o controlo dos equipamentos e dos edifícios municipais.
- 2 -O Departamento de Administração Financeira é constituído pela Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, a Divisão de Contabilidade e a Divisão de Aprovisionamento e Inventário.
Artigo 25.º — Departamento de Administração Financeira
Vigente desde: 19/02/2004