- 1 -À Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno cabe, em colaboração com os restantes serviços municipais, assessorar a actividade financeira da Câmara Municipal, incluindo a preparação dos documentos previsionais e a execução das linhas gerais da política financeira do município, traçada pelo executivo municipal.
- 2 -As funções cometidas à Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno são as seguintes:
- a)Elaborar os documentos previsionais do município, em colaboração com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Sócio-Económico e Apoio ao Investidor, bem como as alterações e revisões daqueles que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, por forma a alcançar os objectivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Elaborar outros instrumentos de planeamento e de gestão financeira;
- c)Coordenar a elaboração de planos sectoriais de investimento de horizonte plurianual;
- d)Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o município participe;
- e)Elaborar, coordenar e gerir, em articulação com Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Sócio-Económico e Apoio ao Investidor, os processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, susceptíveis de serem accionados para o financiamento de projectos de interesse público municipal;
- f)Promover a aprovação, o acompanhamento e a actualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;
- g)Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito que seja necessário realizar;
- h)Desenvolver as acções necessárias ao acompanhamento e ao controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
- i)Acompanhar a realização de auditorias internas e externas;
- j)Estudar e propor as tabelas de taxas e outras receitas municipais a cobrar pelo município;
- k)Elaborar o relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas.
Artigo 26.º — Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno
Vigente desde: 19/02/2004