- 1 -A Divisão de Contabilidade é a unidade orgânica responsável pela realização dos registos e dos procedimentos contabilísticos municipais e pelo processamento da receita e da despesa municipais.
- 2 -Constituem funções da Divisão de Contabilidade:
- a)Realizar os registos e os procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental decorrentes da actividade municipal, bem como assegurar o seu suporte informativo e organizar o respectivo arquivo;
- b)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município;
- c)Assegurar a gestão e o funcionamento da tesouraria municipal;
- d)Efectuar os balanços à tesouraria municipal e manter a documentação actualizada em cumprimento das obrigações do POCAL;
- e)Coordenar a cobrança das receitas da autarquia, assegurando o processamento do respectivo registo contabilístico;
- f)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efectivação;
- g)Manter actualizada e em dia a contabilidade respeitante aos projectos co-financiados pelo município ou subsidiados por entidades nacionais ou comunitárias;
- h)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas correntes em entidades bancárias com base nos respectivos extractos bancários, bem como a gestão e o controlo das garantias bancárias prestadas quer pelo município quer por terceiros a favor do município, no âmbito dos contratos estabelecidos.
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas.
Artigo 27.º — Divisão de Contabilidade
Vigente desde: 19/02/2004