- 1 -A Divisão de Aprovisionamento e Inventário tem a seu cargo a tarefa de provisão, gestão e inventariação dos bens, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento corrente dos serviços municipais.
- 2 -Constituem funções da Divisão de Aprovisionamento e Inventário:
- a)Assegurar os serviços de comunicação, designadamente por via telefónica e electrónica, por telecópia ou por correio electrónico, e promover a publicação e a actualização da lista telefónica dos serviços municipais;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o plano anual de aprovisionamento, atendendo às actividades municipais previstas nos documentos previsionais;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal, em colaboração com os diversos serviços municipais;
- d)Preparar e acompanhar, mediante a autorização dos órgãos municipais competentes, o lançamento de todos os concursos e procedimentos de aquisição de bens e serviços destinados à execução das actividades municipais planeadas, segundo critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Proceder ao aprovisionamento e à gestão dos bens, materiais e equipamentos necessários ao regular e contínuo funcionamento dos serviços municipais, em razão das respectivas necessidades;
- f)Fornecer, após autorização dos órgãos municipais competentes, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento dos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, racional e económico de gestão que garanta a afectação e a utilização mais correcta daqueles;
- g)Realizar inventários periódicos parciais e efectuar o inventário de gestão no final de cada ano;
- h)Assegurar e coordenar a vigilância e o controlo dos equipamentos e dos edifícios municipais;
- i)Gerir os contratos de fornecimento de água, gás, energia, limpeza e segurança dos edifícios municipais;
- j)Promover a contratação dos seguros municipais e assegurar a sua gestão permanente;
- k)Proceder às operações de abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;
- l)Assegurar a permanente actualização dos registos relativos à cedência e ao arrendamento dos bens imóveis municipais.
Artigo 28.º — Divisão de Aprovisionamento e Inventário
Vigente desde: 19/02/2004