- 1 -O Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território é composto pelos vereadores com competência em matéria de planeamento, urbanismo e ambiente, pelo director do Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, pelo director do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais, pelo director do Departamento de Qualidade Ambiental e pelo coordenador do Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Social e Económico e Apoio ao Investidor.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território os chefes de divisão das divisões municipais pertencentes ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, ao Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais e ao Departamento de Qualidade Ambiental, sob proposta dos respectivos directores de departamento, a qual carecerá sempre da concordância do vereador que preside ao Conselho de Coordenação.
- 3 -A participação nas reuniões do Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território poderá ainda ser extensiva aos representantes de outros serviços municipais, quando tal for considerado necessário ou oportuno pelo presidente do Conselho de Coordenação.
- 4 -Os directores de departamento municipal são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos chefes de divisão que designarem.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 19/02/2004