- 1 -O Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território prossegue os seguintes objectivos:
- a)Aconselhamento do executivo municipal nos processos de decisão;
- b)Preparação e coordenação da actuação dos departamentos municipais e das restantes unidades orgânicas abrangidos pelo Conselho, com vista ao aumento da eficácia da acção global e da correspondente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- c)Avaliação periódica da actuação dos serviços municipais pertencentes ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, ao Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais e ao Departamento de Qualidade Ambiental;
- d)Partilha de informação e reflexão sobre políticas, programas e acções municipais desenvolvidos;
- e)Reflexão sobre os problemas correntes, estruturais e estratégicos das unidades orgânicas abrangidas pelo Conselho de Coordenação Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território, com vista à implementação de medidas que permitam agilizar e operacionalizar a actuação dos serviços municipais;
- f)Promoção do trabalho de equipa e fomento do espírito de grupo como factor de aumento da eficiência da actividade municipal;
- g)Emitir orientações, directivas e circulares de coordenação interna;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Objectivos
Vigente desde: 19/02/2004