- 1 -O Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território reúne uma vez por mês, sem prejuízo das reuniões extraordinárias a que haja lugar.
- 2 -O presidente do Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território será designado por despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território reúne por iniciativa do vereador responsável, ao qual competirá a determinação da data da reunião, bem como a fixação da ordem de trabalhos.
- 4 -A ordem de trabalhos deverá ser comunicada aos membros do Conselho de Coordenação com, pelo menos, uma semana de antecedência relativamente à data da realização da reunião.
- 5 -De cada reunião será lavrada acta, a qual deverá ser posta à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte.
- 6 -O vereador que preside ao Conselho de Coordenação pode solicitar aos serviços municipais a colaboração de técnicos ou de outros funcionários para participar nas reuniões do Conselho, caso a natureza das matérias a tratar o justifique.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/02/2004