- 1 -Cabe ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana:
- a)Propor, em articulação com os serviços interessados e com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve enformar o uso, a transformação e a ocupação do solo na área do município;
- b)Elaborar e coordenar o Plano Director Municipal com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais, bem como proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;
- c)Elaborar os planos municipais de ordenamento de território de grau inferior ao Plano Director Municipal, medidas preventivas ou normas provisórias, e proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;
- d)Apoiar o órgão executivo na definição da política e de linhas estratégicas para a reabilitação e a requalificação do município, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentado;
- e)Proceder ao planeamento da qualificação e requalificação dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;
- f)Recolher e tratar toda a informação e documentação necessária para os efeitos de planeamento físico das áreas de reabilitação urbana;
- g)Garantir a realização e a execução de programas, projectos e acções de reabilitação urbana;
- h)Acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projectos aprovados e propor medidas de actualização ou correcção de desvios;
- i)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultantes às unidades orgânicas com competências nessas matérias;
- j)Promover, em colaboração com as entidades públicas competentes e com os diversos serviços municipais, a elaboração de estudos e projectos urbanísticos de infra-estruturas, acessibilidades, transportes e mobiliário urbano;
- k)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços com competências na área do urbanismo;
- l)Apreciar os pedidos relativos a todas as operações urbanísticas;
- m)Fiscalizar a conformidade das obras aprovadas com os projectos apresentados, bem como o uso subsequente das edificações;
- n)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo e outras entidades ou instituições.
- 2 -O Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana compreende a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, a Divisão de Gestão Urbanística, a Divisão de Qualificação Urbana e a Divisão de Fiscalização.
Artigo 32.º — Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana
Vigente desde: 19/02/2004