- 1 -A Divisão de Qualificação Urbana é a unidade orgânica responsável pela elaboração e pela programação de medidas e acções destinadas à reconversão e à requalificação urbana.
- 2 -A Divisão de Qualificação Urbana tem a seu cargo as seguintes funções:
- a)Realizar estudos, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, com a Divisão de Projectos e com a Divisão de Património, Museus e Bibliotecas, visando a reconversão e a requalificação de áreas degradadas ou de construção clandestina, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades, analisando e propondo as formas e as fontes de financiamento adequadas;
- b)Estudar a viabilidade e planear, de acordo com os instrumentos de gestão financeira e urbanística existentes, em articulação com a Divisão de Turismo e Actividades Económicas e com a Divisão de Projectos, a realização de acções de conservação, manutenção e valorização do património edificado e a revitalização do centro histórico da cidade;
- c)Promover a realização e a execução de programas, projectos e acções de reabilitação e requalificação urbana necessários à recuperação e à legalização dos diversos aglomerados ilegais, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Programar obras de recuperação, conservação e demolição coerciva de imóveis particulares, nos termos da legislação aplicável;
- e)Analisar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;
- f)Promover a participação das populações (munícipes, associações de moradores e associações de proprietários) nos processos de reabilitação urbana, assegurando a realização de acções de esclarecimento aos munícipes, tendo em vista a recuperação, a conservação e a beneficiação de edifícios particulares.
Artigo 35.º — Divisão de Qualificação Urbana
Vigente desde: 19/02/2004