- 1 -Ao Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais cabe:
- a)Promover a totalidade dos procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- b)Promover e controlar os actos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades públicas;
- d)Assegurar as atribuições do município relativas a construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;
- e)Projectar, executar e fiscalizar todas as obras desenvolvidas pelo município em matéria de infra-estruturas, espaço público e equipamentos, serviços eléctricos e mecânicos e construção e conservação de habitação;
- f)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outro equipamento semelhante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- g)Executar as tarefas de concepção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria dos projectos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- h)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação e preparar os cadernos de encargos e os programas de concurso;
- i)Assegurar os procedimentos necessários à prevenção de acidentes de trabalho e à segurança nas obras municipais, em colaboração com o Serviço de Saúde Ocupacional.
- 2 -O Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais inclui a Divisão de Equipamentos, a Divisão de Conservação e Administração Directa, a Divisão de Projectos e a Divisão de Gestão de Empreitadas.
Artigo 37.º — Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais
Vigente desde: 19/02/2004