- 1 -Cabe à Divisão de Equipamentos a gestão do património municipal, nomeadamente de equipamentos em edifícios e móveis, bem como a coordenação do parque de máquinas e viaturas da Câmara.
- 2 -A Divisão de Equipamentos deve assegurar as seguintes funções:
- a)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outro equipamento semelhante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários e propostas de abate dos equipamentos obsoletos;
- b)Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do município;
- c)Assegurar o funcionamento permanente dos sectores de serralharia, carpintaria, pintura, electricidade e artefactos, bem como da oficina de mecânica automóvel.
Artigo 38.º — Divisão de Equipamentos
Vigente desde: 19/02/2004