- 1 -A Divisão de Conservação e Administração Directa é a unidade orgânica à qual cabe a execução de obras de interesse municipal, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, zelando pela boa gestão dos espaços públicos e maximizando a sua utilização pelos cidadãos.
- 2 -As funções da Divisão de Conservação e Administração Directa são as seguintes:
- a)Assegurar, por administração directa, a conservação, a manutenção e a valorização das instalações e dos equipamentos que integram o património municipal ou que se encontram sob responsabilidade municipal, com excepção daqueles que constituem o acervo imobiliário afecto à habitação social;
- b)Executar e coordenar as obras em edifícios ou outras instalações municipais ou sob gestão municipal que se relacionem com o controlo e impacte ambiental;
- c)Proceder à realização de obras coercivas;
- d)Programar e acompanhar a execução de projectos e de medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico nacional ou concelhio em risco de perda ou deterioração, bem como de outras instalações de interesse cultural, em colaboração com a Divisão de Acção Cultural e com a Divisão de Património, Museus e Bibliotecas;
- e)Proceder à montagem e à conservação do equipamento a cargo do município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- f)Realizar e acompanhar as obras que incidam sobre equipamentos municipais;
- g)Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos;
- h)Participar na elaboração do plano de segurança das obras previamente planeadas e programadas, em articulação com o Serviço de Saúde Ocupacional.
Artigo 39.º — Divisão de Conservação e Administração Directa
Vigente desde: 19/02/2004