- 1 -Ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Gabinetes municipais - unidades orgânicas de carácter técnico com tarefas de apoio directo à Câmara e ao presidente da Câmara, aos quais compete, de entre outras tarefas, a concepção e a coordenação de acções ou programas específicos nos termos das deliberações e das decisões dos órgãos camarários;
- b)Conselhos de coordenação - unidades de carácter consultivo com tarefas de aconselhamento do executivo municipal na preparação das decisões, bem como de operacionalização e coordenação da actuação dos diversos serviços municipais, potenciando a comunicação e a reflexão interdepartamentais, com vista à optimização da acção municipal e ao aumento da qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- c)Departamentos - unidades orgânicas de coordenação e de gestão de recursos e actividades, cuja chefia é efectuada por um director de departamento municipal;
- d)Divisões - unidades técnicas de execução, cuja chefia é cometida a um chefe de divisão municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca Xira possui as seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinetes:
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
2) Gabinete de Apoio à Presidência;
3) Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Social e Económico e Apoio ao Investidor;
4) Gabinete de Apoio à Gestão das Participações Municipais;
5) Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas;
6) Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo;
7) Gabinete da Qualidade;
8) Gabinete de Protecção Civil.
- b)Conselhos de coordenação, departamentos e divisões:
1) Conselho de Coordenação de Sistema Interno e Processos;
1.1) Departamento de Administração Geral;
1.1.1) Divisão de Gestão Administrativa e Contratação;
1.1.2) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.1.3) Divisão de Assuntos Jurídicos;
1.1.4) Divisão de Arquivo Municipal;
1.1.5) Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica;
1.2) Departamento de Administração Financeira;
1.2.1) Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno;
1.2.2) Divisão de Contabilidade;
1.2.3) Divisão de Aprovisionamento e Inventário;
2) Conselho de Coordenação de Planeamento, Gestão e da Qualificação do Território;
2.1) Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;
2.1.1) Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território;
2.1.2) Divisão de Gestão Urbanística;
2.1.3) Divisão de Qualificação Urbana;
2.1.4) Divisão de Fiscalização;
2.2) Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;
2.2.1) Divisão de Equipamentos;
2.2.2) Divisão de Conservação e Administração Directa;
2.2.3) Divisão de Projectos;
2.2.4) Divisão de Gestão de Empreitadas;
2.3) Departamento de Qualidade Ambiental;
2.3.1) Divisão de Ambiente;
2.3.2) Divisão de Higiene Pública;
2.3.3) Divisão de Gestão dos Espaços Exteriores;
3) Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida;
3.1) Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social;
3.1.1) Divisão de Habitação Social;
3.1.2) Divisão de Saúde e Acção Social;
3.2) Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos;
3.2.1) Divisão de Educação e Juventude;
3.2.2) Divisão de Desporto;
3.2.3) Divisão de Gestão de Equipamentos;
3.3) Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas;
3.3.1) Divisão de Acção Cultural;
3.3.2) Divisão de Património, Museus e Bibliotecas;
3.3.3) Divisão de Turismo e Actividades Económicas.
- a)Gabinetes:
- 3 -Sem prejuízo das unidades orgânicas previstas no presente Regulamento, poderão ser implementadas outras estruturas orgânicas, designadamente em sectores específicos de intervenção municipal, mediante prévia identificação de funções, sob proposta da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal.
- 4 -No âmbito das estruturas orgânicas existentes, poderão ainda, sob proposta da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal, ser constituídas unidades funcionais, de carácter permanente ou temporário, cuja composição dependerá da amplitude e da complexidade das tarefas cometidas à unidade na qual se inserem.
Artigo 5.º — Estruturas municipais
Vigente desde: 19/02/2004