- 1 -A Divisão de Gestão de Empreitadas é a unidade orgânica responsável pelo acompanhamento e pelo controlo das empreitadas promovidas pelo município ou em que este participe.
- 2 -A Divisão de Gestão de Empreitadas possui as seguintes funções:
- a)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e os procedimentos legais das mesmas, nos termos da legislação vigente;
- b)Promover e controlar os actos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e o controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projectos, dos prazos e das normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- d)Acompanhar a execução financeira das empreitadas promovidas pela Câmara ou em que esta seja dona da obra, em articulação com a Divisão de Contabilidade;
- e)Manter actualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria.
Artigo 41.º — Divisão de Gestão de Empreitadas
Vigente desde: 19/02/2004